quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Dia do Rio




Fonte:https://www.facebook.com/376531232518905/photos/a.385622521609776.1073741828.376531232518905/623910704447622/?type=3&theater

terça-feira, 12 de julho de 2016

Entrega de Certificados SENAR

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com o Sindicato rural de Miguel Calmon e o SENAR, realizou no dia 07 de julho de 2016 a palestra sobre o CAR com o palestrante Almiro Liberato. No evento foram entregues os certificados dos cursos de Formação Profissional Rural – FPR realizados nos anos de 2015/2016.

Entregamos aproximadamente 85 certificados dos cursos: Cultivo da Palma; Operação de GPS (Módulo I e II); Produção de Derivados da Mandioca; Licor Caseiro; Tratorista Agrícola e Produção de Mudas Florestais e Frutíferas.
Os cursos visam qualificar e promover o homem do campo, tendo como lema: Aprender a fazer fazendo.

Tais capacitações aliam à teoria à pratica, trazendo vivência dos produtores rurais para a sala de aula. Os cursos ofertados pelo SENAR integra aos diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia para desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para a vida produtiva e social atendendo às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho, com perspectiva de elevação da condição sócio profissional do indivíduo.








Palestra sobre o CAR/CEFIR

Com o intuito de levar informações sobre o CAR/CEFIR, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com o Sindicato rural de Miguel Calmon e o SENAR, realizou no dia 07 de julho de 2016 a palestra sobre o CAR com o palestrante Almiro Liberato. No evento contamos com a presença de diversos produtores rurais que puderam fazer questionamentos e esclarecer suas dúvidas sobre a regularização e adequação ambiental de suas propriedades.

A criação do Cadastro Ambiental Rural – CAR atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural.
O cadastro é um registro eletrônico exigido pelo Novo Código Florestal brasileiro Lei 12.651 de 2012, que se torna obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O que acontece se o proprietário rural não aderir ao CAR/ CEFIR?
ü  Impossibilidade de acesso a linhas de crédito federal ou programas de fomento;
ü  Penalidades/ multas, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar;
ü  Não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos  e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.
ü  Impossibilidade de licença ambiental e certificações;

Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que será gerada uma senha com a qual, e só através dela, o produtor poderá ter acesso às informações cadastradas.















quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cadastro Rural Ambiental tem prazo prorrogado para Maio de 2017

O prazo de inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado por mais um ano. Os produtores rurais que tinham até o dia 05/05 para fazer o cadastro, vão poder efetuar as inscrições até maio de 2017. A medida provisória, válida para imóveis de até quatro módulos fiscais, foi publicada no Diário Oficial de hoje (05).

A MP foi uma maneira de ampliar a inclusão de agricultores familiares no CAR com direito aos benefícios e apoio do poder público, contidos no Código Florestal.

Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. 

O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CEFIR na internet e segue o processo de inscrição dado pelo site.  

FONTE: http://www.meioambiente.ba.gov.br/2016/05/10805/Cadastro-Rural-Ambiental-tem-prazo-prorrogado-para-Maio-de-2017.html