Sec. de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá
Esse blogger é um espaço de interação entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá e todos aqueles que anseiam obter informações sobre essa secretaria.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Dia do Rio
Fonte:https://www.facebook.com/376531232518905/photos/a.385622521609776.1073741828.376531232518905/623910704447622/?type=3&theater
terça-feira, 12 de julho de 2016
Entrega de Certificados SENAR
A Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria com o
Sindicato rural de Miguel Calmon e o SENAR, realizou no dia 07 de julho de 2016
a palestra sobre o CAR com o palestrante Almiro Liberato. No evento foram
entregues os certificados dos cursos de Formação Profissional Rural – FPR
realizados nos anos de 2015/2016.
Entregamos
aproximadamente 85 certificados dos cursos: Cultivo da Palma; Operação de GPS
(Módulo I e II); Produção de Derivados da Mandioca; Licor Caseiro; Tratorista
Agrícola e Produção de Mudas Florestais e Frutíferas.
Os
cursos visam qualificar e promover o homem do campo, tendo como lema: Aprender
a fazer fazendo.
Tais
capacitações aliam à teoria à pratica, trazendo vivência dos produtores rurais
para a sala de aula. Os cursos ofertados pelo SENAR integra aos diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões
do trabalho, da ciência e da tecnologia para desenvolver conhecimentos,
habilidades e atitudes para a vida produtiva e social atendendo às necessidades
de efetiva qualificação para o trabalho, com perspectiva de elevação da
condição sócio profissional do indivíduo.
Palestra sobre o CAR/CEFIR
Com o intuito de levar informações sobre o CAR/CEFIR, a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, em parceria
com o Sindicato rural de Miguel Calmon e o SENAR, realizou no dia 07 de julho
de 2016 a palestra sobre o CAR com o palestrante Almiro Liberato. No evento
contamos com a presença de diversos produtores rurais que puderam fazer
questionamentos e esclarecer suas dúvidas sobre a regularização e adequação
ambiental de suas propriedades.
A criação do Cadastro Ambiental Rural – CAR
atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro
público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e
fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de
gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural.
O cadastro é um registro eletrônico exigido
pelo Novo Código Florestal brasileiro Lei 12.651 de 2012, que se torna
obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações
ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das
áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação
nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e
posses rurais do país.
O
que acontece se o proprietário rural não aderir ao CAR/ CEFIR?
ü Impossibilidade
de acesso a linhas de crédito federal
ou programas de fomento;
ü Penalidades/ multas, caso o proprietário/posseiro
possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a
recuperar;
ü Não
gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a
diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e
possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.
ü Impossibilidade
de licença ambiental e certificações;
Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as
informações prestadas, uma vez que será gerada uma senha com a qual, e só
através dela, o produtor poderá ter acesso às informações cadastradas.
quinta-feira, 7 de julho de 2016
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Cadastro Rural Ambiental tem prazo prorrogado para Maio de 2017
O prazo de inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado por mais um ano. Os produtores rurais que tinham até o dia 05/05 para fazer o cadastro, vão poder efetuar as inscrições até maio de 2017. A medida provisória, válida para imóveis de até quatro módulos fiscais, foi publicada no Diário Oficial de hoje (05).
A MP foi uma maneira de ampliar a inclusão de agricultores familiares no CAR com direito aos benefícios e apoio do poder público, contidos no Código Florestal.
Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006.
O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CEFIR na internet e segue o processo de inscrição dado pelo site.
FONTE: http://www.meioambiente.ba.gov.br/2016/05/10805/Cadastro-Rural-Ambiental-tem-prazo-prorrogado-para-Maio-de-2017.html
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